ICMBio estabelece novas regras para indenização e desapropriação de imóveis em unidades de conservação
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 35/2025, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a desapropriação de imóveis rurais privados e a indenização de benfeitorias localizadas dentro de unidades de conservação federais de domínio público. A nova norma revoga a IN anterior, de número 04/2020, e se aplica a proprietários, posseiros e ocupantes dessas áreas.
Os procedimentos detalhados abrangem desde a instauração do processo administrativo, que pode ocorrer de ofício ou a pedido do interessado, até as etapas finais de pagamento e atualização patrimonial. A norma define a documentação exigida para pessoas físicas e jurídicas, incluindo certidões de inteiro teor com cadeia dominial de trinta anos e o georreferenciamento do imóvel, visando garantir a legalidade e a justa indenização.
A IN detalha as fases do processo de desapropriação, como análise técnica, avaliação do imóvel e benfeitorias, notificação do interessado sobre o valor apurado, e os mecanismos para contestação ou aceitação da proposta. Em caso de discordância com o valor, o interessado pode solicitar reconsideração e, posteriormente, recorrer, sendo que a manutenção da discordância pode levar a desapropriação pela via judicial.
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Esta regulamentação é relevante para cidadãos que possuem propriedades ou ocupações em áreas protegidas, pois padroniza as exigências documentais e as etapas administrativas para a regularização fundiária e a compensação financeira, buscando maior eficiência e transparência nos processos de consolidação territorial das unidades de conservação federais.