ICMBio define regras para voos turísticos de helicóptero no Parque Nacional do Iguaçu
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Portaria nº 956, que estabelece novas normas para a realização de sobrevoos panorâmicos turísticos por helicóptero no Parque Nacional do Iguaçu. A medida visa regulamentar a operação aérea, garantindo a segurança e a mitigação de impactos ambientais na unidade de conservação.
A regulamentação define que as operações aéreas turísticas dependem de autorização prévia do ICMBio e devem seguir rotas específicas aprovadas pelo Parque. Em relação à altitude, os voos devem manter-se a 900 pés ou mais sobre a área de floresta. É permitida a redução para até 600 pés somente na região das Cataratas do Iguaçu, mediante autorização expressa.
Os horários permitidos para os voos turísticos são entre 9h e 16h, com possibilidade de extensão até as 17h durante o período de verão. A portaria também proíbe o uso recreacional de drones (aeronaves não tripuladas) em todo o território do Parque, liberando-os apenas para fins de gestão, pesquisa ou fiscalização mediante autorização.
As novas regras afetam diretamente as operadoras de turismo aéreo que oferecem o serviço na região, exigindo que estas assegurem o monitoramento dos impactos ambientais decorrentes da atividade. A portaria também prevê exceções para pousos e decolagens sem autorização em casos de emergência, resgate ou quando a segurança do voo exigir a descida abaixo das altitudes mínimas estabelecidas.