O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Portaria nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, que aprova o novo Regimento Interno da autarquia. O documento estabelece detalhadamente as competências e atribuições de todas as suas unidades organizacionais, incluindo diretorias, coordenações, centros de pesquisa e gerências regionais.

A nova regulamentação revoga a Portaria ICMBio nº 1.270, de 2022, e organiza a estrutura interna do órgão, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O Regimento define, por exemplo, que as Diretorias devem dirigir e planejar os macroprocessos sob sua gestão, enquanto as Gerências Regionais terão a função de supervisão estratégica e articulação interinstitucional em seus territórios.

O texto dedica seções específicas para detalhar as atribuições dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, que coordenarão ações técnico-científicas e apoiarão a gestão de espécies ameaçadas, e das unidades descentralizadas, como as Coordenações Territoriais, responsáveis por orientar as Unidades de Conservação (UCs) e Núcleos de Gestão Integrada (NGIs).

Esta publicação é relevante, pois formaliza a organização administrativa e operacional do ICMBio, impactando diretamente a forma como as políticas de conservação da biodiversidade, a gestão das Unidades de Conservação e os processos de licenciamento ambiental serão conduzidos em todo o território nacional.