Em 18 de maio de 2026, o governo federal concedeu autorizações à GRAUNA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 41.972.185/0003-45) e à FAJ PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 62.359.636/0001-81) para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional.
A autorização tem prazo indeterminado, não confere exclusividade e permite que ambas as empresas atuem em qualquer região do país. Um terceiro ato também autorizou a GRAUNA, sob o CNPJ 41.972.185/0002-64, nas mesmas condições, ampliando a possibilidade de atuação da companhia no setor.
A medida amplia a oferta de serviços de telecomunicações restritos, podendo favorecer a expansão de infraestrutura e a concorrência no mercado, beneficiando usuários finais e empresas que dependem de redes especializadas.