O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros publicou a Resolução nº 2, datada de 23 de dezembro de 2025, que formaliza a resolução do contrato de financiamento firmado com a Ambev S.A. - Filial Aquiraz-CE. O contrato original, aprovado em 1994, previa o uso de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) para a implantação de uma planta industrial na região.

O encerramento do acordo ocorreu após um processo administrativo que apurou as condições do financiamento. Foi constatado que, apesar da aprovação inicial, o projeto da Ambev foi integralmente viabilizado com recursos próprios da empresa, não tendo havido qualquer aporte de recursos do Finor. Consequentemente, não foi identificado desvio de verbas públicas.

A decisão administrativa seguiu o rito legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa da empresa envolvida. A resolução se baseia no § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, que trata do encerramento de contratos de financiamento.

Para o cidadão, esta publicação representa a formalização de um ajuste em um instrumento financeiro antigo, confirmando que recursos federais destinados ao desenvolvimento regional não foram utilizados no projeto específico da unidade industrial da Ambev em Aquiraz, Ceará.