A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia publicou, em 13 de março de 2026, uma portaria que instaura um procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida post mortem a Carlos Alberto Teixeira Rothier. A decisão original que concedeu o benefício foi formalizada pela Portaria nº 2.381, de 2002.

O ato de revisão foi motivado por um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) e por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados a casos de anistia. A portaria determina a análise de todos os atos decorrentes da declaração de anistia original.

Para conduzir o processo, foi designado o Conselheiro-Relator José Carlos Moreira da Silva Filho. A instauração deste procedimento visa reavaliar as condições sob as quais a anistia foi concedida, o que pode impactar o reconhecimento e os benefícios associados a essa condição para os familiares do homenageado.

Esta publicação oficial informa sobre a reavaliação de um reconhecimento anterior, sendo relevante para os envolvidos e para o entendimento dos critérios atuais aplicados pela Comissão de Anistia.