Governo Federal cassa autorizações de telecomunicações restritas de dez pessoas físicas
O Ato nº 2.984, datado de 2 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União, determina a extinção, por cassação, das autorizações concedidas a dez pessoas físicas para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A medida administrativa também torna sem efeito as notificações de interesse para a exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, além de revogar os direitos de uso de radiofrequências associadas a essas permissões. A decisão afeta diretamente os dez indivíduos listados na publicação, conforme detalhado no ato oficial.
Entre os afetados estão Ramiro Bento da Silva Junior, Thiago da Silva Gomes e Wilton Alves de Oliveira, entre outros. A cassação implica a perda imediata dos direitos regulatórios para operar os serviços mencionados.
Esta publicação formaliza o encerramento de permissões específicas de telecomunicações, sendo um ato de fiscalização e gestão do espectro e dos serviços regulados pelo setor.