Governo Federal cassa 11 outorgas do serviço de Rádio do Cidadão por descumprimento de requisitos
Em atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de março de 2026, o órgão regulador extinguiu, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, conhecido como Rádio do Cidadão, para 11 pessoas físicas.
A decisão de cassação foi fundamentada na perda de uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização, conforme previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472, de 1997. A medida afeta diretamente os titulares listados nos atos administrativos.
O serviço de Rádio do Cidadão é classificado como de Interesse Restrito e sua regulamentação visa garantir o cumprimento das normas de telecomunicações estabelecidas pela legislação federal. A publicação formaliza o encerramento da permissão de uso para os cidadãos afetados.
Para o público, a publicação representa um ato de fiscalização e regulamentação do espectro de telecomunicações, assegurando que apenas aqueles que mantêm as condições legais exigidas possam operar o serviço.