O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou a Portaria SAF/MDA nº 350, que estabelece os percentuais de bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A medida é destinada aos produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) cujos produtos tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia no mês de novembro de 2025.
Os descontos definidos nesta portaria são aplicáveis ao pagamento ou liquidação de parcelas de crédito rural realizadas entre 10 de dezembro de 2025 e 09 de janeiro de 2026. O documento oficial detalha, em anexo, os percentuais específicos por produto e por Unidade da Federação, com base em dados fornecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os bônus podem variar significativamente dependendo do produto e da região. Por exemplo, o anexo mostra bônus de 63,61% para a Banana no estado de Pernambuco e de 58,61% para o Feijão Caupi no Amapá, enquanto outros produtos e estados apresentam percentuais menores, como 0,68% para o Feijão no Tocantins.
A publicação desta portaria é relevante para os agricultores familiares, pois o bônus funciona como um subsídio que reduz o valor a ser pago em suas dívidas de crédito rural, aliviando o impacto da queda dos preços de mercado abaixo dos valores mínimos garantidos pelo governo.