O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas formalizou a contratação da Organização Casa de Oração por meio do Extrato de Contrato nº 107/2025. O acordo, assinado em 05 de dezembro de 2025, visa garantir o oferecimento de 30 vagas de acolhimento para adultos do gênero masculino que enfrentam transtornos decorrentes do uso ou dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas.
O valor total do contrato estabelecido é de R$ 422.002,80, com vigência prevista para um ano, iniciando em 05 de dezembro de 2025 e encerrando em 04 de dezembro de 2026. A contratação foi realizada sob regime de inexigibilidade de licitação, fundamentada no Artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, e está vinculada ao Edital de Credenciamento Público nº 20/2025.
Esta medida assegura a continuidade dos serviços essenciais de apoio e afastamento do ambiente de uso para indivíduos em tratamento de dependência química. A contratação por inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, sendo o credenciamento a forma utilizada para selecionar entidades aptas a prestar o serviço.