O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas formalizou o Contrato de Inexigibilidade nº 113/2025 com a entidade REVIDE. O objetivo é garantir o acolhimento de 12 adultos do sexo masculino que necessitam de tratamento para transtornos decorrentes do uso ou dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas.

A contratação, no valor total de R$ 168.801,12, assegura o fornecimento dos serviços por um período de um ano, com vigência iniciada em 8 de dezembro de 2025 e término previsto para 7 de dezembro de 2026. O processo foi fundamentado na Lei nº 14.133/2021, artigo 74, que trata de casos de inexigibilidade de licitação.

Este extrato de contrato indica que os serviços serão prestados conforme as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento Público nº 20/2025. Para o cidadão, esta publicação confirma a destinação de recursos federais para a manutenção de leitos especializados no tratamento da dependência química, visando o afastamento dos indivíduos do ambiente onde o uso da substância se estabeleceu.