Governo cassa outorga de serviço de Rádio do Cidadão de Junior Torres Azara por perda de condição
A Gerência responsável pela fiscalização de serviços de telecomunicações publicou o Ato nº 2.691, datado de 24 de fevereiro de 2026, que extingue a outorga do serviço de Interesse Restrito denominado 'Rádio do Cidadão'. O serviço era titulado por Junior Torres Azara.
A decisão de cassação foi fundamentada na perda de uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização, conforme previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472, de 1997, que rege as telecomunicações no país.
Esta medida administrativa impede a continuidade da prestação do serviço específico pelo titular, impactando diretamente a operação autorizada. A publicação no Diário Oficial da União formaliza o encerramento da permissão concedida.