Governo cassa cinco outorgas de serviço de Rádio do Cidadão por perda de requisitos
A União, por meio de ato assinado pelo Gerente Fábio Alexandre Oliveira Lago em 27 de fevereiro de 2026, extinguiu cinco outorgas referentes ao serviço de Interesse Restrito, conhecido como Rádio do Cidadão. A medida administrativa foi aplicada a pessoas físicas que deixaram de cumprir uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização.
As outorgas cassadas pertenciam a Roberto Sousa Bonfim, Felipe Araujo da Silva, Emerson Montino dos Santos, Jose Ailson Morais de Souza e Lerison Jose Correia da Silva. A decisão de cassação fundamenta-se nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472, de 1997, que trata da legislação geral de telecomunicações.
O serviço de Rádio do Cidadão é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, geralmente utilizado para comunicação interna ou específica de grupos ou entidades. A perda da condição indispensável implica que os titulares não atendem mais aos critérios estabelecidos para a continuidade da operação do serviço.
Para o cidadão comum, a publicação sinaliza a fiscalização contínua sobre a manutenção das licenças de serviços de telecomunicações no país, garantindo que apenas aqueles que cumprem as exigências legais possam operar tais serviços.