Governo cassa autorizações de telecomunicações de interesse restrito de 14 usuários
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 3.337 de 9 de março de 2026, determinou a cassação das autorizações concedidas a 14 pessoas físicas para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A medida administrativa, assinada pelo Gerente Jordan Silva de Paiva, extingue formalmente o direito desses indivíduos de operar os serviços específicos para os quais foram autorizados. Além da cassação, o ato torna sem efeito as notificações de interesse prévias emitidas para a exploração desses mesmos serviços.
Os usuários afetados, listados nominalmente no Diário Oficial da União (DOU) com seus respectivos CPFs, perdem a permissão regulatória para atuar no segmento específico de telecomunicações ao qual estavam vinculados.
Esta publicação oficial formaliza o encerramento das autorizações, impactando diretamente a situação regulatória desses 14 cidadãos no setor de telecomunicações.