Governo cassa autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito
O Governo Federal, por meio do Ato nº 2.250 de 11 de fevereiro de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Mauro Batista de Souza para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A decisão revoga a permissão que havia sido outorgada originalmente pelo Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021. A autorização anterior era de prazo indeterminado e não possuía caráter de exclusividade.
A cassação foi formalizada pelo Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, conforme consta no processo administrativo nº 53520.000279/2026-66.
Esta medida afeta a permissão específica concedida ao indivíduo para operar neste segmento de telecomunicações, encerrando sua autorização de prestação de serviços em âmbito nacional.