Governo cassa autorização nacional da ABELARDO BENIGNO & COSTA para serviços de telecomunicações
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 2.647 de 23 de fevereiro de 2026, declarou extinta a autorização concedida à empresa ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 13.248.384/0001-08) para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A cassação anula a permissão que havia sido outorgada originalmente pelo Ato nº 623, de fevereiro de 2021, e que abrangia todo o território nacional. A decisão impede que a empresa continue a operar os serviços de telecomunicações sob essa autorização específica.
Embora o documento não detalhe os motivos específicos da cassação, a medida afeta diretamente a capacidade operacional da empresa no setor de telecomunicações em nível nacional. A publicação formaliza o encerramento da permissão outorgada anteriormente.