Governo cassa autorização de telecomunicações de interesse restrito de Primo Piovesan
O Governo Federal, por meio do Ato nº 3.284 de 9 de março de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Primo Piovesan para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A decisão resulta na cassação da outorga originalmente concedida em fevereiro de 2021, conforme o Ato nº 623 daquele ano. A autorização permitia a prestação dos serviços sem exclusividade e por prazo indeterminado.
O ato administrativo, assinado pelo Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, formaliza o encerramento da permissão para a exploração desses serviços específicos.
Para o cidadão, a cassação de uma autorização de telecomunicações de interesse restrito indica uma alteração no quadro regulatório de um prestador específico, embora este tipo de serviço geralmente não afete diretamente a infraestrutura de telecomunicações de uso geral.