Governo cassa autorização de telecomunicações de interesse restrito de pessoa física em todo o país
O Governo Federal, por meio do Ato nº 3.298, datado de 9 de março de 2026, declarou extinta a autorização concedida a BERNARDO HENRIQUE OLBERTZ para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A decisão, assinada pelo Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, formaliza a cassação da outorga que havia sido originalmente concedida em fevereiro de 2021. A autorização permitia a prestação desses serviços em caráter não exclusivo por prazo indeterminado, abrangendo todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de um grupo restrito de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não serviços abertos ao público em geral.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa o encerramento da permissão de operação para o indivíduo em questão, encerrando sua atividade sob aquela outorga específica.