Governo cassa autorização de telecomunicações de interesse restrito de pessoa física
A Gerência, por meio do Ato nº 2.252, datado de 11 de fevereiro de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Ricardo Gewehr Pettinelli para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A autorização, originalmente outorgada pelo Ato nº 623 de 2021, permitia a prestação dos serviços sem caráter de exclusividade e por prazo indeterminado. A decisão atual formaliza a cassação desse direito de exploração.
Embora os detalhes específicos que levaram à cassação não estejam explícitos no ato publicado, a medida impede que o indivíduo continue a operar sob a outorga anterior.
Para o público, essa publicação sinaliza uma ação regulatória da agência responsável sobre o setor de telecomunicações, especificamente em relação a serviços de interesse restrito, garantindo a fiscalização das permissões concedidas.