Governo cassa autorização de telecomunicações da RJR Aviação Ltda em todo o território nacional
O Ministério responsável pelas comunicações publicou o Ato nº 2.652, datado de 23 de fevereiro de 2026, que declara extinta, por cassação, a autorização concedida à empresa RJR Aviação Ltda (CNPJ 25.230.599/0001-80).
A autorização cassada permitia à companhia explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade. O direito havia sido originalmente outorgado pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021.
A decisão formaliza a perda do direito da empresa de prestar os serviços regulamentados sob essa permissão específica. A medida é um ato administrativo que visa a regulação do setor de telecomunicações no país.
Para o público, a cassação afeta diretamente as operações da RJR Aviação Ltda no segmento de telecomunicações restritas, impactando a continuidade dos serviços que ela prestava sob essa outorga.