Governo cassa autorização de telecomunicações da RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 2.222 de 10 de fevereiro de 2026, declarou extinta a autorização concedida à empresa RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA (CNPJ 45.989.050/0019-00) para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A cassação da outorga, assinada pelo Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, encerra a permissão que havia sido originalmente concedida em agosto de 2020, conforme publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2020. A autorização permitia à empresa operar em todo o território nacional, sem exclusividade.
Esta decisão impede formalmente a RIGESA de continuar prestando os serviços de telecomunicações regulamentados sob essa autorização específica. A medida afeta as operações da companhia que dependiam dessa licença para a comunicação restrita.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza o encerramento do direito da empresa de explorar essa modalidade de serviço de telecomunicações no país.