Governo cassa autorização de telecomunicações concedida a Deni Euzendino Vigano
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 2.254 de 11 de fevereiro de 2026, declarou extinta a autorização concedida a Deni Euzendino Vigano para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A cassação refere-se à autorização originalmente outorgada pelo Ato nº 14.105, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de outubro de 2024. A permissão, que não possuía caráter de exclusividade e era válida por prazo indeterminado, foi revogada conforme o processo administrativo nº 53520.000283/2026-24.
A decisão, assinada pelo Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, impede que o indivíduo continue prestando os serviços de telecomunicações abrangidos pela outorga cassada.
Para o cidadão, essa medida formaliza a interrupção da operação de um serviço específico de telecomunicações sob a responsabilidade da pessoa física em questão, garantindo a fiscalização do setor regulado.