Governo cassa autorização de serviço de rádio restrito de cidadão em ato administrativo
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 3.272 de 9 de março de 2026, determinou a cassação da Autorização de Serviço de Interesse Restrito (FISTEL nº ***30782) concedida a Ronaldo da Silva Azize. A decisão extingue também o Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) associado ao Serviço de Rádio do Cidadão (FISTEL nº ***12151).
A autorização original para a exploração do serviço restrito havia sido expedida em agosto de 2020. A cassação implica a exclusão do FISTEL vinculado e da respectiva Autorização de Uso de Radiofrequência, impedindo a continuidade da exploração desses serviços pelo autorizado.
O ato foi assinado pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi e formaliza o encerramento da permissão administrativa para o uso das frequências e serviços mencionados. A publicação no Diário Oficial da União oficializa a medida.