O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 18.966 de 9 de dezembro de 2025, determinou a cassação da Autorização de Serviço concedida à COPA ENERGIA S.A. (CNPJ 03.237.583/0055-50). A decisão extingue a permissão para a empresa explorar o Serviço de Interesse Restrito (FISTEL nº 23334).

A cassação também abrange a extinção do Serviço Limitado Privado associado (FISTEL nº 05996), que havia sido expedido originalmente em agosto de 2020. A medida implica a exclusão dos registros da empresa no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) e o cancelamento da Autorização de Uso de Radiofrequências vinculada a esses serviços.

Esta ação administrativa impede que a COPA ENERGIA S.A. continue a prestar os serviços de telecomunicações cobertos pelas autorizações extintas. A publicação foi assinada pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi e formaliza o encerramento das atividades regulamentadas sob esses códigos específicos.