Governo cassa autorização de Sergio Antonio Vieira de Oliveira Simioni para Serviço de Interesse Restrito
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.014 de 2 de março de 2026, formalizou a cassação da autorização concedida a Sergio Antonio Vieira de Oliveira Simioni para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
Com a medida, que se baseia no processo nº 53516.000038/2026-86, todas as modalidades de serviço associadas à outorga anterior são consideradas extintas. Além disso, as autorizações de uso das radiofrequências vinculadas a essa permissão também foram encerradas.
A cassação impede que o indivíduo continue a operar sob os termos da autorização que foi revogada. A publicação no Diário Oficial da União serve como notificação oficial do desinteresse na continuidade da exploração do serviço por parte do órgão regulador.