Governo cassa autorização de Mauro Navarro para exploração de Serviço de Interesse Restrito
O Governo Federal, por meio do Ato nº 3.006, datado de 2 de março de 2026, extinguiu a autorização concedida ao cidadão Mauro Navarro (CPF ***.951.258-**) para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
O ato administrativo, assinado pelo Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, formaliza a cassação da outorga. Além da extinção do direito de exploração do serviço, o documento declara o desinteresse oficial para todas as modalidades de serviço que estavam associadas à autorização.
Consequentemente, a publicação determina a extinção das outorgas de uso das radiofrequências que estavam vinculadas a essa autorização específica. A medida afeta diretamente a capacidade do explorador de continuar operando sob os termos anteriormente estabelecidos.
Para o público geral, este tipo de publicação oficializa a interrupção de um serviço específico, garantindo a gestão e a alocação dos recursos de radiofrequência pelo órgão regulador.