Governo cassa autorização de Marcelo Soares da Silva para Serviço de Interesse Restrito
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.009 de 2 de março de 2026, determinou a cassação da autorização concedida a Marcelo Soares da Silva (CPF ***.471.139-**) para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A decisão, registrada no Processo nº 53516.000036/2026-97, extingue formalmente a permissão anterior. Além da cassação do serviço principal, o ato declara o desinteresse para a exploração de todas as modalidades de serviço associadas e extingue as outorgas de uso das radiofrequências que estavam vinculadas a essa autorização.
Com a publicação do ato oficial, o titular fica impedido de dar continuidade às atividades que eram objeto da autorização cassada. A medida afeta diretamente a operação de telecomunicações restritas que o indivíduo estava autorizado a realizar.
Para o público geral, este tipo de publicação formaliza a retirada de permissões governamentais para a exploração de serviços específicos, garantindo a fiscalização e a regularidade do espectro de radiofrequências.