Governo cassa autorização da LJK Florença para exploração de Serviço de Interesse Restrito
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.007 de 2 de março de 2026, determinou a cassação da autorização concedida à empresa LJK Florença Comércio e Equipamentos Eletrônicos Ltda. A decisão, registrada no Processo nº 53516.000034/2026-06, encerra a permissão para que a companhia explorasse o Serviço de Interesse Restrito.
Com a cassação, a empresa é considerada notificada sobre seu desinteresse em continuar operando em todas as modalidades de serviço vinculadas à autorização original. Além disso, o ato oficial extingue as outorgas de uso das radiofrequências que estavam associadas a essa permissão de serviço.
Esta medida impede formalmente a LJK Florença de continuar utilizando as frequências e de operar sob a modalidade de Serviço de Interesse Restrito anteriormente autorizada.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza uma ação administrativa que restringe a atuação da empresa no setor regulado, impactando diretamente suas operações de comunicação.