O Ato nº 3.392, datado de 10 de março de 2026, concedeu autorização à empresa Rathur Representação e Consultoria Ltda (CNPJ 51.851.571/0001-70) para operar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.

A permissão foi expedida pela gerente substituta Mariana Almeida de Sousa Talouki e estabelece que a exploração dos serviços terá prazo indeterminado e não será exclusiva. A autorização abrange a totalidade do território brasileiro.

Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por empresas para suas operações internas, como redes de dados corporativas ou sistemas de comunicação interna, e não necessariamente serviços abertos ao público consumidor final.

Esta publicação oficial formaliza a permissão para que a Rathur Representação e Consultoria Ltda inicie ou mantenha a operação dessas infraestruturas de comunicação específicas no Brasil.