Governo autoriza pessoas física e jurídica a explorar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 2 de março de 2026, a expedição de autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. As autorizações foram concedidas a João Carlos Barreto Santana (pessoa física) e à empresa Avanco Agroindustrial S.A. (pessoa jurídica).
Ambas as autorizações possuem validade por prazo indeterminado e não conferem caráter de exclusividade na prestação dos serviços. A área de abrangência definida para a exploração é todo o território nacional, conforme os atos assinados pelo gerente Fábio Alexandre Oliveira Lago.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados ao uso exclusivo do autorizado, como redes privadas de comunicação para operações internas de empresas ou atividades específicas, e não para o público em geral. A publicação formaliza a permissão legal para que essas entidades implementem e operem suas redes restritas em escala nacional.
Esta medida administrativa permite que os autorizados utilizem a infraestrutura de telecomunicações necessária para suas atividades específicas em qualquer parte do país, seguindo as regulamentações vigentes.