Governo autoriza pessoa física a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no Brasil
O Gerente Jordan Silva de Paiva, por meio do Ato nº 2.373 de 13 de fevereiro de 2026, concedeu autorização a Fabio Gouveia de Araujo para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização foi concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço definida abrange todo o território nacional, permitindo a atuação do autorizado em qualquer localidade do país.
Este tipo de ato regulatório formaliza a permissão para que pessoas físicas possam operar em nichos específicos do setor de telecomunicações, seguindo as diretrizes da agência reguladora competente.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa o alvará para que o cidadão Fabio Gouveia de Araujo inicie ou mantenha suas atividades regulamentadas no segmento de telecomunicações.