Governo autoriza Navegação Santos Silva Ltda a operar Serviço de Interesse Restrito em todo o país
O Ato Nº 2.406, datado de 13 de fevereiro de 2026, concedeu autorização à empresa Navegação Santos Silva Ltda (CNPJ nº 55557717000120) para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A permissão foi expedida pelo Gerente Carnot Luiz Braun Guimarães e tem validade por prazo indeterminado, não possuindo caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação do serviço engloba todo o território nacional, além de operações internacionais.
Este tipo de autorização formaliza a capacidade da empresa de atuar em um segmento regulado do setor de navegação, afetando a dinâmica operacional do transporte marítimo e fluvial no Brasil.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa o alvará necessário para que a empresa inicie ou mantenha suas atividades regulamentadas em escala nacional.