O Conselho da agência reguladora concedeu, por meio do Ato nº 18.217 de 26 de novembro de 2025, a anuência prévia para a mudança no controle societário da Surf Telecom S.A. A autorização permite o ingresso da Plintron do Brasil Participações e Investimentos Ltda. como nova controladora da empresa de telecomunicações.

A decisão está fundamentada nos termos definidos em um Procedimento Arbitral específico (nº 72/2020/SEC1), administrado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil - Canadá. A anuência concedida tem validade de 180 dias a partir da publicação deste Ato, podendo ser prorrogada por mais 180 dias, caso as condições societárias permaneçam as mesmas.

A Surf Telecom S.A. tem o prazo de 60 dias, após o registro formal da operação, para apresentar cópias dos atos societários à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Esta publicação oficializa uma alteração na estrutura de gestão de uma empresa do setor de telecomunicações, seguindo um desfecho de arbitragem. A mudança de controle em empresas de telecomunicações requer aprovação prévia da agência reguladora para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados ao público.