Governo autoriza indivíduo a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
O Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi expediu, por meio do Ato nº 4.218 de 24 de março de 2026, uma autorização para GILSON ADRIANO PEREIRA DE SOUSA explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização, registrada sob o Processo nº 53504.001824/2026-30, é válida por prazo indeterminado e não confere caráter de exclusividade ao prestador.
A área de abrangência para a prestação desses serviços abrange todo o território nacional. Serviços de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou específicas, como as utilizadas por empresas para comunicação interna ou serviços especializados, e não necessariamente ao serviço de telefonia móvel ou fixa aberto ao público geral.
Esta publicação oficial formaliza a permissão para que o cidadão autorizado inicie ou mantenha a operação de sua rede de telecomunicações restrita em âmbito nacional, seguindo as regulamentações vigentes.