Governo autoriza empresa e pessoa física a explorar telecomunicações de interesse restrito no país
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 15 de dezembro de 2025, a expedição de duas autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A primeira autorização foi concedida à empresa SENECA VSO PARTICIPACOES SPE LTDA (CNPJ 63.353.592/0001-45). A segunda autorização foi destinada ao cidadão Pedro Miguel Alem Abrantes (CPF ***.725.986-**).
Ambos os atos são válidos por prazo indeterminado e não possuem caráter de exclusividade. Os serviços autorizados são classificados como de Interesse Restrito, o que geralmente se refere a redes privadas ou específicas, como as utilizadas por empresas para comunicação interna ou serviços especializados.
A publicação, assinada pelo Gerente Otávio Barbosa da Silva Soares, formaliza a permissão para que as entidades autorizadas atuem no setor de telecomunicações em âmbito nacional, seguindo as regulamentações vigentes.