Governo autoriza empresa Bandeiras Administração de Bens a explorar serviços de telecomunicações restritos no país
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 3.385 de 10 de março de 2026, concedeu autorização à empresa BANDEIRAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA para operar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização, expedida com base no processo nº 53504.001426/2026-13, é válida por prazo indeterminado e não confere exclusividade à companhia. A área de abrangência para a prestação desses serviços engloba todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito geralmente se referem a redes privadas ou específicas, como as utilizadas por grandes corporações, órgãos de segurança ou infraestruturas críticas, e não necessariamente ao serviço de telefonia móvel ou internet para o público geral.
A publicação oficializa a permissão para que a empresa, cujo CNPJ é 02.730.878/0001-08, inicie ou mantenha suas operações de telecomunicações restritas em escala nacional, conforme regulamentação vigente.