Governo autoriza Airmarker Brasil e Edilson da Costa e Silva a explorar serviços de telecomunicações restritos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu autorizações para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito a duas entidades: Airmarker Brasil Comércio Ltda e Edilson da Costa e Silva. A decisão, datada de 12 de março de 2026, foi formalizada por meio de atos assinados pelo gerente Celso Henrique Heredias Ribas.
As autorizações são concedidas por prazo indeterminado e não possuem caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço abrange todo o território nacional, permitindo que as empresas e o indivíduo operem os serviços de telecomunicações específicos para os quais foram autorizados.
A Airmarker Brasil Comércio Ltda (Processo nº 53578.000488/2026-44) e Edilson da Costa e Silva (Processo nº 53578.000490/2026-13) passam a ter permissão para atuar no setor.
Para o cidadão, este tipo de autorização indica a expansão ou a formalização de novos prestadores de serviços específicos dentro do setor de telecomunicações no país, o que pode impactar a oferta de nichos de conectividade e comunicação.