Governo autoriza Adriano de Paula Bruno a explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no país
O Ato nº 3.225, datado de 6 de março de 2026, expedido pelo gerente Otávio Barbosa da Silva Soares, formaliza a autorização concedida a Adriano de Paula Bruno para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão foi concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação desses serviços engloba todo o território nacional.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por empresas ou entidades para suas comunicações internas, como redes de rádio ou sistemas de dados dedicados, e não serviços abertos ao público em geral.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa o cumprimento de um procedimento regulatório padrão para a operação deste tipo de serviço no Brasil.