Em 1º de julho de 2026, a Gerente‑Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) suspendeu a comercialização, distribuição e uso de produtos da HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA e da SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA por constatação de desvios de qualidade.

Para a HYPOFARMA, a medida recai sobre o medicamento Cloridrato de Dobutamina 12,5 mg/mL em solução para injeção (lotes 25071640, 25071641, 24071684, 24092132). Foram detectados precipitados, partículas suspensas, cristalização e alteração de cor (coloração turva, avermelhada ou amarronzada), em desacordo com o artigo 4º da RDC nº 658/2022.

A suspensão também abrange todos os lotes de extratos concentrados da linha BIOS 7 e de outros extratos da SUPRA ERVAS, incluindo crataegus, aloe vera, dente de leão, entre outros. Embora o documento não detalhe as anomalias específicas, a medida preventiva segue o mesmo fundamento de risco à saúde.

A decisão está amparada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976, no artigo 6º da RDC nº 625/2022 e no artigo 4º da RDC nº 658/2022. Não há registro prévio de sanções (CEIS) para nenhuma das empresas, indicando que não são reincidentes.

A suspensão impede que os produtos potencialmente inseguros cheguem ao mercado, protegendo pacientes e consumidores em todo o território nacional.