Fundação de Apoio a Comunicação Crista recebe autorização nacional para explorar serviços de telecomunicações
O Governo Federal, por meio do Ato nº 3.060 de 3 de março de 2026, concedeu autorização à Fundação de Apoio a Comunicação Crista (CNPJ 06.885.606/0001-38) para operar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização foi expedida por prazo indeterminado e não confere caráter de exclusividade à fundação. O alcance geográfico da permissão abrange todo o território nacional, permitindo a prestação desses serviços em escala ampla.
Os Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de uma entidade, sem a obrigatoriedade de serem oferecidos ao público em geral. A publicação foi assinada pelo Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto.
Esta decisão administrativa formaliza a capacidade da fundação de implementar e gerenciar sua infraestrutura de telecomunicações para fins específicos em todo o país, impactando as operações e o alcance de suas atividades de comunicação.