A Superintendência Estadual Substituta da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em Pernambuco publicou, em dezembro de 2025, nove portarias que exoneram pensões temporárias concedidas a filhas maiores solteiras de ex-servidores.

As decisões foram tomadas após a apuração de irregularidades identificadas a partir de extratos emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente com base no Acórdão nº 892/2012.

Os benefícios foram cessados porque as beneficiárias deixaram de cumprir os requisitos legais para a manutenção da pensão. Em alguns casos, foi comprovada a união estável, e em outros, a comprovação de ocupação de cargo público permanente, o que descaracteriza a condição de dependente elegível.

As pensões exoneradas foram originalmente concedidas entre 1966 e 1997, com base na Lei nº 3.373/58. Esta ação administrativa visa adequar os pagamentos à legislação vigente e corrigir distorções identificadas pelo órgão de controle externo.