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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado do Ceará, representado pela Secretaria da Educação do Ceará, assinaram em 25 de junho de 2026 o Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 701576/2011 (Processo nº 23400.002585/2010-75). O extrato da repactuação foi publicado na Seção 3 do DOU pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.
O aditivo altera a cláusula sexta e acrescenta a cláusula vigésima oitava do convênio, em razão da repactuação das obras IDs 28290, 23301 e 28309. O valor total aprovado passa a ser de R$ 96.846.614,73, sendo R$ 95.878.148,58 repassados pelo FNDE e R$ 968.466,15 a título de contrapartida do convenente.
A vigência do novo acordo é de 24 meses, de 25 de junho de 2026 a 24 de junho de 2028. Os signatários foram Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, presidente do FNDE, e Maria Jucineide da Costa Fernandes, secretária de Educação do Ceará.
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A repactuação tem fundamento na Lei nº 14.719/2023 e na Resolução CD/FNDE nº 27/2023. A Lei nº 14.719/2023 instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, permitindo a repactuação de obras escolares paralisadas ou inacabadas financiadas pelo FNDE. Segundo o texto da lei publicado no Planalto, as obras retomadas podem ter prazo de conclusão de até 24 meses, prorrogável por igual período. Conforme página do programa no FNDE, o pacto prevê a retomada de obras no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), por meio de novos termos de compromisso com estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original