O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros (DPNFI) formalizou a rescisão do contrato de financiamento firmado entre o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e a empresa Transnordestina Logística S/A (CNPJ 02.281.836/0001-37). A decisão foi publicada na Resolução Nº 1, de 3 de março de 2026.
O ato administrativo considera o atual estágio de desinvestimento e a liquidação do Finor, conforme estabelecido pela Lei nº 14.165/2021. A rescisão ocorre porque não há mais possibilidade de novos aportes de recursos pelo Fundo, uma vez que todos os valores pactuados já foram transferidos à empresa.
O financiamento original havia sido aprovado em 1999 para a Transnordestina Logística S/A, com recursos a serem aplicados sob a forma de ações ordinárias ou preferenciais. A resolução encerra as obrigações contratuais relativas a este financiamento específico.
Para o público, esta publicação marca o encerramento formal de um passivo financeiro antigo ligado ao Finor, um instrumento voltado para o desenvolvimento da Região Nordeste, em função da sua própria dissolução.