O Ato nº 3.453, datado de 11 de março de 2026, formaliza a autorização concedida a Fernando Batista de Oliveira ([CPF removido pelo Atlas]) para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito.

A permissão foi expedida pelo gerente Gilberto Studart Gurgel Neto e tem validade por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço abrange todo o território nacional.

Esta autorização regulamenta a atuação do indivíduo no setor de telecomunicações, permitindo a exploração de serviços específicos classificados como de interesse restrito em âmbito nacional.

A publicação no Diário Oficial da União oficializa o alvará necessário para que o autorizado inicie ou mantenha suas atividades regulamentadas no segmento.