Fernando Batista de Oliveira recebe autorização para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito no Brasil
O Ato nº 3.453, datado de 11 de março de 2026, formaliza a autorização concedida a Fernando Batista de Oliveira (CPF ***.849.483-**) para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A permissão foi expedida pelo gerente Gilberto Studart Gurgel Neto e tem validade por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço abrange todo o território nacional.
Esta autorização regulamenta a atuação do indivíduo no setor de telecomunicações, permitindo a exploração de serviços específicos classificados como de interesse restrito em âmbito nacional.
A publicação no Diário Oficial da União oficializa o alvará necessário para que o autorizado inicie ou mantenha suas atividades regulamentadas no segmento.