O Comandante da 12ª Região Militar publicou, em 8 de dezembro de 2025, uma portaria que formaliza a reforma do Cabo Sadrak Duarte Luna. A medida cumpre uma decisão judicial que transitou em julgado em junho de 2025, após um processo iniciado em 2011.
A nova portaria revoga atos anteriores que haviam concedido a reforma do militar por incapacidade física em caráter provisório (tutela antecipada). A reforma definitiva agora é concedida com proventos de Cabo Engajado.
O ponto central da publicação é a retroatividade dos efeitos financeiros. A decisão estabelece que os proventos devidos ao Cabo Luna devem ser pagos a contar de 1º de agosto de 2009, conforme previsto na legislação militar e em cumprimento à determinação judicial.
Esta publicação encerra uma disputa previdenciária que se estendeu por anos, regularizando a situação administrativa e financeira do militar de acordo com o mérito da decisão final da Justiça Federal.