O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro publicou a Portaria nº 159-DGP/C Ex, datada de 10 de dezembro de 2025, determinando a demissão do Coronel de Infantaria da Reserva, Jorge Luiz de Moraes Henrique.
A medida administrativa foi tomada de forma ex officio, ou seja, por determinação da própria administração, após o Superior Tribunal Militar (STM) ter declarado o oficial indigno para o oficialato. Com a demissão, o militar perde seu posto e patente.
A publicação oficial especifica que a exoneração ocorre sem que haja indenização à União Federal referente aos custos de formação ou cursos custeados pelo governo. A decisão do STM que fundamenta a ação transitou em julgado em 25 de novembro de 2025.
Esta publicação formaliza a consequência administrativa de uma decisão judicial militar, impactando o quadro de pessoal da ativa e reserva do Exército Brasileiro, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Constituição Federal e a Lei nº 6.880/1980.