A Diretoria de Portos e Costas (DPC) autorizou, por meio da Portaria nº 226/DPC, o credenciamento da INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica de dois cursos de segurança marítima na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

O credenciamento permite que a escola utilize aulas assíncronas (gravadas) para os cursos CBSN (Curso Básico de Segurança de Navio) e CFPN (Curso de Familiarização de Proteção de Navio). A validade desta autorização experimental é temporária, estendendo-se até 31 de dezembro de 2025.

Para manter a autorização, a escola sediada em Fortaleza (CE) deve cumprir obrigações rigorosas. Isso inclui permitir o acesso de fiscais da DPC e da Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) para acompanhamento, utilizar apenas instrutores já homologados e garantir que as avaliações de aprendizagem e as partes práticas dos cursos sejam realizadas presencialmente.

Esta publicação é relevante para o setor de formação marítima, pois sinaliza a expansão experimental do EAD em treinamentos regulamentados pela Marinha do Brasil. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em advertência, sendo que três advertências durante o período de vigência levarão ao descredenciamento da empresa.