EPR Participações S.A. recebe autorização nacional para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito
O Gerente Regional, Gilberto Studart Gurgel Neto, expediu o Ato nº 20.128, datado de 26 de dezembro de 2025, concedendo autorização à EPR Participações S.A. (CNPJ nº 48.803.906/0001-70) para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito.
A autorização é válida por prazo indeterminado e não confere caráter de exclusividade à empresa. A área de prestação de serviço autorizada abrange todo o território nacional, permitindo que a EPR atue legalmente em qualquer parte do Brasil.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas ou sistemas específicos utilizados por uma entidade para suas próprias necessidades de comunicação, como redes internas de grandes corporações ou sistemas de segurança.
Esta publicação oficial formaliza a permissão para que a EPR Participações S.A. inicie ou mantenha a exploração desses serviços específicos em escala nacional, conforme regulamentação vigente.