Empresa MORENA FRUTAS TROPICAIS LTDA recebe autorização para explorar telecomunicações de interesse restrito
O Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi expediu, em 13 de março de 2026, o Ato nº 3.583, concedendo autorização à empresa MORENA FRUTAS TROPICAIS LTDA para operar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional.
A autorização, registrada sob o Processo nº 53504.001629/2026-18, é concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade.
Serviços de telecomunicações de interesse restrito geralmente se referem a redes privadas de comunicação, como as utilizadas internamente por empresas, condomínios ou grandes complexos para suas necessidades operacionais específicas, sem a intenção de oferecer o serviço ao público em geral.
Esta publicação oficializa a permissão para que a empresa utilize infraestrutura de comunicação para fins internos, abrangendo sua atuação em qualquer localidade do Brasil.