Empresa de transporte rodoviário recebe autorização para prestar serviços de telecomunicações restritos no Brasil
O Gerente Marcelo Augusto Scacabarozi expediu, por meio do Ato nº 3.036 de 3 de março de 2026, uma autorização para a empresa Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda (CNPJ 75.553.115/0019-31) explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão concedida é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade, permitindo que a empresa atue em todo o território nacional.
Embora a empresa tenha como nome principal a atividade de transporte rodoviário de cargas, a autorização agora permite a exploração de serviços de telecomunicações específicos, classificados como de interesse restrito.
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza a expansão das atividades da empresa para o setor de telecomunicações, impactando a diversificação de prestadores de serviços de comunicação no país.